

Rua João de Sousa, SN, Centro
São José dos Basílios - MA
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
ATRIBUIÇÕES
SECÃO IV
Da Secretaria
Art. 18 Os Secretários terão as designações de primeiro e cabendo ao primeiro superintendente os serviços administrativos da Câmara, além das atribuições decorrentes dessa competência:
I. receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
II. receber e fazer a correspondência oficial, exceto as das
III. comissões;
IV. decidir em primeira instância, recursos contra atos do Diretor Geral da Câmara;
V. dar posse ao Diretor Geral e ao Secretário Executivo da Mesa
VI. Interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;
VII. dar posse ao Diretor Geral e ao Secretário Executivo da Mesa
§ 1º - Em seção, os secretários e seus suplentes se substituirão conforme sua numeração ordinal, e assim substituirão o Presidente, na falta dos Vices — Presidentes.
2º - Os secretários só poderão usar da palavra, ao intrigarem a mesa, durante a seção, para chamada dos vereadores, contagem dos votos ou leitura de documentos, determinada pelo Presidente.