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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

LAURIANO PEREIRA

LAURIANO PEREIRA

Vereador
Endereço

Rua João de Sousa, SN, Centro

Cidade

São José dos Basílios - MA

E-mail

ver.laurianopereira@cmsaojosedosbasilios.ma.gov.br

Telefone

(99) 98433-5004

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO II

Do Plenário

 Art. 19 O Plenário e o órgão deliberativo da Câmara constituindo-se do conjunto em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.

 § 1º - O local é o recinto de sua sede e só nos casos previstos neste regimento e na Lei Orgânica o Plenário se reunirá em outro.

§ 3º  - A forma legal para deliberar é a Seção;

§ 4º - Integra o Plenário o Suplente de vereador regularmente convocado, enquanto dure a convocação;

§ 5º  - Não integra o Plenário o Presidente da Câmara quando se achar em substituição ao Prefeito;

Art. 20 — São atribuições do Plenário as competências comuns e prevista da Câmara Municipal, previstos no Arts. 40 e 41da Lei Orgânica ou decorrente de sua natureza, dentre outras:

I— Elaborar, nos termos da Lei Orgânica as leis municipais;

II — discutir e votar alei de diretrizes orçamentarias e a proposta orçamentária;

III            —apreciar os votos, rejeitando os mantendo;

IV            autorizar, sob a forma de lei, observadas as restrições constantes da Lei Orgânica do Município e da legislação pertinente, os seguintes atos e negócios administrativos:

a) abertura de créditos adicionais, inclusive para atender as

subvenções e auxílios financeiros;

a) operações de créditos;

a) aquisição onerosa de bens imóveis;

a) alienação e ónus real de bens móveis' e imóveis municipais;

a) concessão de bens e de serviços Públicos;

a) concessão de direito real de uso de bens municipal;

a) formação de consórcios intermunicipais;

a) alteração de denominações de próprios e logradouros públicos;

V — expedir decretos legislativos quanto a assunto de sua competência privativa, notadamnete nos casos de:

a) cassação de mandato de prefeito ou de Vereador;

a) autorização ou ratificação de convênios;

a) suspensão, no todo em parte, da execução de lei ou ato normativo municipal declarados inconstitucionais por decisão judicial definitiva;

a) sustentação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, ou dos limites de delegação legislativa;

a) atribuição de título de cidadão honorário e pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços a comunidade.

VI — Expedir resoluções sobre:

a) Concessão de licença do prefeito em casos previstos em Lei;

a) Consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior há 15 dias;

a) Fixação ou atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice prefeito e dos Vereadores da verba de representação do prefeito e Presidente da Câmara;

a) Constituição de comissão processante;

a) Constituição de comissão Parlamentardes inquérito;

a) Alteração do regimento interno;

a) Destituição dos Membros da Mesa, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara;

a) Concessão de licença a Vereador, nos casos permitidos em Lei;

a) Julgamento de recurso de sua competência, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município ou neste Regimento;

a) Constituição de comissão especial de estudo.

VII Processar e julgar o Prefeito ou Vereador pela prática de infração Política administrativa;

VIII         solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos da administração.

IX            Convocar os secretários municipais ou ocupantes de cargo de administração indireta e fundacional, para prestarem informações sobre a matéria de sua competência.

Xeleger a mesa diretora e as comissões permanentes e destituir os seus membros nos casos e na forma previstos neste Regimento;

XI            dispor sobre a realização de seções sigilosas, em casos concretos.

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